Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe diretrizes nacionais para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais situados em áreas urbanas, com o objetivo de prevenir crimes, aumentar a segurança dos moradores e proteger direitos fundamentais. Estabelece que os condomínios devem implantar e manter sistemas de videomonitoramento nas áreas comuns, definidas como todos os espaços coletivos, inclusive os limites e arredores do condomínio destinados à circulação e convivência. Os sistemas devem atender a parâmetros mínimos: armazenamento de imagens por pelo menos 30 dias, acesso restrito ao síndico ou administrador, adoção de medidas de segurança da informação conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeito à privacidade e dignidade dos envolvidos, definição clara da política de guarda e descarte das imagens, e disponibilização de informações visíveis sobre o sistema e o responsável pelo tratamento dos dados. A fiscalização será feita pelos órgãos públicos e administrações condominiais, respeitando a LGPD. A implementação deve ser progressiva, incorporando-se a novos projetos e, quando possível, a condomínios existentes, com relatórios anuais à assembleia condominial sobre funcionamento, custos e adequação. A justificativa destaca que, embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, a prevenção criminal exige políticas integradas que incluam espaços privados de uso coletivo. O monitoramento visual é visto como ferramenta para resolver conflitos internos, reduzir litígios e auxiliar investigações criminais, com exemplos de casos reais que evidenciam sua importância. O projeto é nomeado em homenagem a uma vítima de violência, reforçando a função social da medida na proteção da vida e na responsabilização dos culpados.
Ementa:
Dispõe sobre diretrizes para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios e dá outras providências
Palavras Chave:
Regulamentação, instalação, câmera de segurança, condomínio comercial, condomínio residencial, diretrizes.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/11/2025).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de câmeras em áreas comuns impõe custos e obrigações à iniciativa privada e pode ser vista como invasão de privacidade, contrariando opiniões que defendem liberdade empresarial e restrição ao uso de câmeras públicas.
Autores: 1

Carla Dickson
PL/RN
Votações: 1
16/12/2025 14:40:39 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

