As Armas do Brasil
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PL 4204/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe diretrizes nacionais para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais situados em áreas urbanas, com o objetivo de prevenir crimes, aumentar a segurança dos moradores e proteger direitos fundamentais. Estabelece que os condomínios devem implantar e manter sistemas de videomonitoramento nas áreas comuns, definidas como todos os espaços coletivos, inclusive os limites e arredores do condomínio destinados à circulação e convivência. Os sistemas devem atender a parâmetros mínimos: armazenamento de imagens por pelo menos 30 dias, acesso restrito ao síndico ou administrador, adoção de medidas de segurança da informação conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeito à privacidade e dignidade dos envolvidos, definição clara da política de guarda e descarte das imagens, e disponibilização de informações visíveis sobre o sistema e o responsável pelo tratamento dos dados. A fiscalização será feita pelos órgãos públicos e administrações condominiais, respeitando a LGPD. A implementação deve ser progressiva, incorporando-se a novos projetos e, quando possível, a condomínios existentes, com relatórios anuais à assembleia condominial sobre funcionamento, custos e adequação. A justificativa destaca que, embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, a prevenção criminal exige políticas integradas que incluam espaços privados de uso coletivo. O monitoramento visual é visto como ferramenta para resolver conflitos internos, reduzir litígios e auxiliar investigações criminais, com exemplos de casos reais que evidenciam sua importância. O projeto é nomeado em homenagem a uma vítima de violência, reforçando a função social da medida na proteção da vida e na responsabilização dos culpados.

Ementa:

Dispõe sobre diretrizes para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios e dá outras providências

Palavras Chave:

Regulamentação, instalação, câmera de segurança, condomínio comercial, condomínio residencial, diretrizes.

Andamentos - Total: 11

09/12/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

20/11/2025

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/11/2025).

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

18/11/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


A obrigatoriedade de câmeras em áreas comuns impõe custos e obrigações à iniciativa privada e pode ser vista como invasão de privacidade, contrariando opiniões que defendem liberdade empresarial e restrição ao uso de câmeras públicas.

Autores: 1

Carla Dickson
PL/RN

Votações: 1

16/12/2025 14:40:39 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.