Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a alteração da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para permitir que integrantes das guardas municipais tenham porte funcional de arma de fogo válido em todo o território nacional, equiparando-os aos policiais militares. A medida visa superar a limitação atual que restringe o porte de arma dos guardas municipais ao âmbito municipal ou estadual, ampliando sua capacidade de atuação em operações interestaduais e integradas com outras forças de segurança. O porte funcional será regulado pela Polícia Federal em conjunto com as secretarias municipais de segurança, incluindo exigências de treinamento obrigatório, avaliação psicológica periódica e registro institucional das armas fornecidas pelas guardas municipais. A justificativa destaca a importância de valorizar esses profissionais, reconhecendo seu papel na manutenção da ordem pública e na proteção da sociedade, além de promover uniformidade e integração no sistema de segurança pública nacional. O projeto também enfatiza o controle institucional sobre o armamento para reduzir riscos de desvios e garantir o uso de equipamentos padronizados. A proposta busca modernizar o marco legal, alinhando-o às demandas contemporâneas de segurança e mobilidade, e atende a reivindicações históricas do setor, com respaldo em decisões judiciais e normativas recentes da Polícia Federal. A aprovação do projeto representa um avanço na equidade entre as corporações de segurança e na eficácia das operações em todo o país.
Ementa:
Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), porte de arma, arma de fogo, atuação funcional, território nacional, guarda municipal, equiparação, polícia militar, diretrizes, ordem pública, segurança pública.
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Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 1623/2026 a esta proposição.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este o PL 1623/2026
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
Mais armas em poder do Estado. Se esses cidadãos quiserem andarem armados devem atuar para que todo cidadão possa andar armado.
Autores: 1

Cabo Gilberto Silva
PL/PB

