Resumo da Neide:
O projeto de lei reconhece formalmente a atividade dos artistas de rua como profissão de relevante função sociocultural, assegurando o livre exercício de suas manifestações artísticas em espaços públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define artista de rua como aquele que cria, interpreta, executa ou expõe obra cultural em locais públicos abertos, sem vínculo empregatício restritivo. Estabelece diretrizes para as apresentações, incluindo caráter temporário, acesso livre do público, vedação à cobrança de ingresso, permissão para doação espontânea e venda de obras autorais, respeito à circulação pública, preservação do patrimônio e meio ambiente, horários preferenciais entre 7h e 23h, observância de normas ambientais e vedação de estruturas fixas sem autorização. Exemplifica manifestações culturais abrangidas, como música, teatro, dança, artes visuais, capoeira e artesanato. Declara nulos atos públicos que violem a lei, sujeitando agentes a responsabilidades administrativas, civis e penais. Permite que entes federativos editem normas complementares sem contrariar a lei. A justificativa enfatiza a necessidade de um marco legal que reconheça e valorize os artistas de rua, combatendo a insegurança jurídica, arbitrariedade e marginalização, garantindo direitos fundamentais, remuneração legítima via doações e comercialização de obras, e promovendo a cultura como direito acessível a todos. O projeto visa substituir a informalidade e preconceito por critérios objetivos, protegendo a atividade como um componente vital da cultura nacional e da democracia, fortalecendo a economia criativa e a dignidade dos trabalhadores culturais.
Ementa:
Reconhece e disciplina a atividade dos artistas de rua e das manifestações culturais de rua no âmbito nacional.
Palavras Chave:
Reconhecimento, atividade profissional, artista de rua, manifestação cultural, rua, diretrizes.
Andamentos - Total: 13
Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Leitura e publicação do Parecer
Despacho: Leitura do Parecer pelo Relator Deputado Leonardo Monteiro.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto assegura liberdade de manifestação artística em espaços públicos, sem restrições morais ou políticas, e sem obrigatoriedade de vínculo estatal, alinhando-se à defesa da liberdade individual, expressão artística e ausência de censura.
Autores: 1

Alfredinho
PT/SP
Votações: 1
10/06/2026 10:39:34 - CTRAB
Aprovado o Parecer.

