Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para instrumentos musicais novos, acústicos e eletrônicos, adquiridos por escolas, institutos e associações que oferecem ensino gratuito de música. A isenção do imposto de importação aplica-se apenas a equipamentos sem similar nacional, enquanto os instrumentos fabricados no Brasil ficam isentos do IPI. O Poder Executivo será responsável por regulamentar as condições e requisitos para a fruição dessas isenções. O objetivo declarado é facilitar o acesso a equipamentos musicais de qualidade, geralmente importados e caros devido à tributação, promovendo a democratização do ensino musical e o desenvolvimento cultural no país. A medida visa reduzir custos para instituições de ensino gratuito de música, incentivando a cultura e o acesso à educação musical. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, sem previsão de prazo para término da isenção.
Ementa:
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno de instrumentos musicais novos acústicos e eletrônicos, quando adquiridos por escolas, institutos e associações de ensino gratuito de música.
Palavras Chave:
Isenção tributária, Imposto de Importação, equipamento, novo, ausência, similaridade, Brasil, fabricação nacional, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instrumento musical, aquisição, escola, associação, gratuidade, ensino, música, benefício fiscal, tributação.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta reduz impostos para instituições de ensino gratuito de música, o que está alinhado à visão favorável à redução de carga tributária e à aceitação de benefícios fiscais que diminuem impostos, independentemente do setor beneficiado.
Autores: 1

Samuel Santos
PODE/GO

