Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe um marco regulatório abrangente para suplementos alimentares, estabelecendo normas rigorosas para produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento desses produtos. Destaca-se a exigência de regularização prévia junto à Anvisa, laudos analíticos emitidos por laboratórios independentes acreditados, sistemas de rastreabilidade detalhados e manutenção de dossiês técnicos por cinco anos. O texto inclui farmácias de manipulação, condicionando sua atuação à individualização e prescrição profissional, vedando fabricação em série sem regularização. Proíbe a fabricação e importação de suplementos com substâncias proibidas ou não autorizadas. A rotulagem deve conter informações claras sobre ingredientes, advertências para grupos vulneráveis, número de registro e QR Code para acesso a dados oficiais da Anvisa. A publicidade fica restrita, proibindo alegações terapêuticas sem comprovação e práticas enganosas, com exigência de identificação clara de conteúdo publicitário e patrocínio, especialmente em plataformas digitais. Essas plataformas devem monitorar vendedores, exibir regularização e retirar anúncios irregulares em até 24 horas, sob pena de responsabilidade solidária. Institui-se o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa, para monitorar qualidade, segurança, adulterações e promover educação ao consumidor, com participação de universidades e laboratórios públicos. O projeto impõe automonitoramento obrigatório aos fabricantes e comunicação imediata de eventos adversos. Prevê sanções administrativas severas, incluindo multas milionárias, apreensão, suspensão, interdição e cassação de autorizações, além de obrigação de campanhas educativas. Altera o Código Penal para tipificar como crime a falsificação e adulteração de suplementos, com penas agravadas para lesão grave, morte, grupos vulneráveis, atuação criminosa ou reiterada. A lei entra em vigor 180 dias após publicação, com regulamentação pelo Executivo no mesmo prazo. O objetivo é garantir a proteção da saúde pública, transparência, segurança do consumidor e concorrência leal, respondendo a fraudes e irregularidades recorrentes no mercado de suplementos alimentares no Brasil.
Ementa:
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Palavras Chave:
Normatização, fabricação, comercialização, rotulagem, Suplemento nutricional, diretrizes, proteção, saúde, consumidor.
Andamentos - Total: 19
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CCJC, com as proposições PL-5319/2025, PL-6000/2025 apensadas.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CSAUDE, com as proposições PL-5319/2025, PL-6000/2025 apensadas.
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste e dos apensados PL 5319/2025 e PL 6000/2025, com Substitutivo.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
MUITO RUIM 
O projeto impõe forte regulação estatal sobre produção, comercialização, publicidade e fiscalização de suplementos, exigindo regularização prévia, laudos, rastreabilidade, restrições à publicidade e sanções severas, contrariando a defesa da liberdade de mercado e mínima intervenção.
Autores: 1

Pedro Paulo
PSD/RJ
Votações: 4
28/04/2026 19:34:03 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
28/04/2026 19:34:03 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CDC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
28/04/2026 19:34:03 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
28/04/2026 19:34:03 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

