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PL 5557/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a regulação da importação de leite, leite em pó, queijo mussarela e seus derivados, condicionando a entrada desses produtos no Brasil à produção interna mínima de 70% do consumo nacional estimado. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) será responsável por aferir periodicamente esses percentuais, podendo o Poder Executivo ajustar esse limite por decreto, desde que preserve a prioridade da produção nacional e o abastecimento interno. Além disso, o texto proíbe a reidratação, industrialização, comercialização ou qualquer transformação de leite em pó importado em produtos lácteos para consumo interno, aplicando essa proibição inclusive a produtos provenientes do Mercosul. Indústrias que descumprirem essa regra perderão imediatamente incentivos fiscais e benefícios tributários, além de estarem sujeitas a sanções administrativas, civis e penais. O projeto visa proteger a cadeia produtiva nacional, especialmente pequenos e médios produtores das regiões Norte e Nordeste, contra a concorrência desleal decorrente da importação em volumes superiores à capacidade produtiva dos países exportadores, prática que tem derrubado preços internos e inviabilizado economicamente a produção local. Inspirado em políticas anteriores, o projeto busca assegurar a soberania alimentar, o equilíbrio do mercado interno e a valorização do produtor rural brasileiro, estabelecendo uma escala técnica para a entrada de importações e penalidades severas para práticas que substituam o leite nacional por produtos reconstituídos importados. A regulamentação caberá ao Poder Executivo no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Ementa:

Dispõe sobre a regulação da importação de leite, leite em pó, queijo mussarela e derivados, estabelece limites proporcionais ao consumo interno e proíbe a reidratação de leite em pó importado no território nacional.

Palavras Chave:

Regulação, importação, consumo, mercado interno, leite, queijo, proteção, produção nacional. _ Proibição, indústria, Reidratação de leite, descumprimento, perda, benefício fiscal.

Andamentos - Total: 22

11/06/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/06/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/05/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CDE.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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MUITO RUIM


O projeto restringe a liberdade de importação, impõe barreiras ao comércio internacional, interfere nos preços e na concorrência de mercado, além de prever sanções e perda de incentivos fiscais, contrariando opiniões favoráveis à livre iniciativa e mínima intervenção estatal.

Autores: 1

Clodoaldo Magalhães
PV/PE

Votações: 1

20/05/2026 10:51:42 - CAPADR
Aprovado o Parecer.