As Armas do Brasil
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PL 5582/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterações em diversas normas brasileiras para fortalecer o combate às organizações criminosas. Destaca-se a criação da figura da organização criminosa qualificada, com penas de reclusão elevadas (8 a 15 anos) quando a facção visa controle territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação. Prevê aumento de pena para líderes e casos com agravantes como participação de menores, uso de arma restrita, infiltração no setor público e mortes de agentes de segurança. Estabelece medidas cautelares para afastamento de agentes públicos suspeitos e intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas por facções, com bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos públicos. O inquérito policial terá prazos específicos para conclusão (30 dias presos, 90 dias soltos) e o juiz deverá decidir rapidamente sobre medidas solicitadas pela polícia ou Ministério Público. Amplia o uso de infiltração policial, inclusive com identidades fictícias protegidas por sigilo e custódia. Autoriza acesso a dados pessoais, geolocalização, registros telefônicos e financeiros para investigação, com prazos de armazenamento e possibilidade de preservação cautelar. Cria o Banco Nacional de Facções Criminosas para centralizar informações. No Código Penal, agrava penas para crimes praticados em benefício de facções e tipifica o crime de milícia privada com reclusão de 8 a 15 anos. No Código de Processo Penal, aprimora medidas assecuratórias sobre bens apreendidos, proibindo nomeação de particulares como depositários, exceto em casos excepcionais, e estabelece regras para alienação e perdimento de bens vinculados a crimes. Introduz medidas para garantir efetividade de decisões judiciais com multa diária por descumprimento. Na Lei de Crimes Hediondos, inclui os crimes das organizações criminosas qualificadas. Na Lei de Prisão Temporária, inclui esses crimes para justificar a prisão cautelar. Na Lei de Execução Penal, permite monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções, com restrições para comunicação advogado-cliente, visando coibir comando criminoso dentro dos presídios. O projeto enfatiza a integração entre órgãos públicos e internacionais, maior rigor penal e celeridade processual, buscando modernizar o marco legal para enfrentar o crime organizado com instrumentos mais eficazes e rigorosos, em consonância com compromissos internacionais e princípios constitucionais.

Ementa:

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

Palavras Chave:

Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei da Prisão Temporária (1989), Lei de Execução Penal (1984), modernização, combate, enfrentamento, Organização criminosa, Crime organizado, Crime organizado transnacional, melhoria, Inteligência policial, Órgão de segurança pública, Inteligência de segurança pública.

Andamentos - Total: 137

24/03/2026

Tramitação: Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial

Despacho: Transformado na Lei Ordinária 15358/2026. DOU 25/03/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 216/2026) Razões do veto: DOU 25/03/2026 PÁG10 COL 01.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

03/03/2026

Tramitação: Apresentação de Proposição

Despacho: Remessa do Ofício nº 47/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

03/03/2026

Tramitação: Expedição de Documento

Despacho: Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 3/2026.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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RUIM avaliação do coordenador


O projeto amplia penas, cria novos tipos penais, aumenta o poder punitivo do Estado e facilita a intervenção sobre bens privados, medidas que vão contra opiniões que defendem restrição do direito penal, rejeitam elevação de penas e desapropriação de bens.

Votações: 25

11/11/2025 19:42:05 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

11/11/2025 19:42:05 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

11/11/2025 19:42:05 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

11/11/2025 19:42:34 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

11/11/2025 19:42:35 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

11/11/2025 19:42:35 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-5582/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

18/11/2025 18:11:45 - PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 110; Não: 316; Total: 426.

18/11/2025 18:58:32 - PLEN
Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 335; Total: 449.

18/11/2025 19:51:52 - PLEN
Aprovado o Requerimento. Sim: 335; Não: 111; Total: 446.

18/11/2025 20:35:55 - PLEN
Rejeitada a Preferência. Sim: 156; Não: 306; Total: 462.

18/11/2025 21:24:57 - PLEN
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstenção: 3; Total: 483.

18/11/2025 21:31:18 - PLEN
Mantido o texto.

18/11/2025 21:32:49 - PLEN
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

18/11/2025 21:48:46 - PLEN
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.

18/11/2025 22:01:24 - PLEN
Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408.

18/11/2025 22:11:52 - PLEN
Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.

18/11/2025 22:14:57 - PLEN
Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.

18/11/2025 22:26:21 - PLEN
Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.

18/11/2025 22:26:41 - PLEN
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).

24/02/2026 22:41:56 - PLEN
Aprovado o Requerimento.

24/02/2026 23:02:34 - PLEN
Aprovado o Destaque nº 38. Os dispositivos constantes nesste Destaque serão convertidos em Projeto de Lei Autônomo e não integram o Substitutivo do Senado Federal a ser deliberado.

24/02/2026 23:02:58 - PLEN
Aprovada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela aprovação.

24/02/2026 23:03:22 - PLEN
Rejeitada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela rejeição.

24/02/2026 23:04:14 - PLEN
Aprovada a Emenda de Redação.

24/02/2026 23:04:48 - PLEN
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).