Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia como requisito obrigatório para inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia. O exame será organizado e aplicado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e pelos Conselhos Regionais, com oferta mínima de duas vezes ao ano em todo o país. Avaliará competências profissionais, éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, visando aferir a qualidade da formação e a habilitação dos graduados. A divulgação dos resultados será individual e sigilosa. Estão dispensados do exame os cirurgiões-dentistas já inscritos antes da vigência da lei e estudantes ingressantes antes da sua publicação. A lei entrará em vigor 12 meses após sua publicação. A justificativa destaca a expansão desordenada dos cursos de odontologia, a precarização do ensino e a baixa proficiência demonstrada em exame facultativo realizado em 2024, com apenas 41% dos participantes alcançando o mínimo de 50% de acertos. O projeto busca garantir padrão mínimo de qualidade, proteger a população e fortalecer a profissão, alinhando-se a práticas internacionais e ao exemplo do Exame de Ordem para advogados. A regulamentação detalhada do exame ficará a cargo do CFO, assegurando uniformidade e transparência. A proposta visa corrigir distorções na formação, valorizar o protagonismo dos estudantes e induzir melhorias nos cursos, respeitando as competências constitucionais.
Ementa:
Altera a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, regulamentação profissional, Odontologia, criação, Exame Nacional de Proficiência em Odontologia, diretrizes.
Andamentos - Total: 4
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CSAUDE.
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Distribuição
Despacho: Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Geovania de Sá
REPUBLICANOS/SC

