As Armas do Brasil
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PL 5784/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe assegurar o porte de arma de fogo de uso permitido aos profissionais do magistério em exercício nas redes pública e privada de ensino básico, médio e superior, para defesa pessoal e proteção do ambiente escolar. Para requerer o porte, o docente deve comprovar vínculo com instituição de ensino registrada, apresentar certidões negativas criminais, laudo psicológico emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, curso de tiro ministrado por instrutor credenciado e residência fixa. O porte será concedido pela Polícia Federal, com validade nacional e prazo de cinco anos, renovável mediante comprovação dos requisitos. O porte terá caráter pessoal, autorizando o uso de armas registradas em nome do interessado, e perderá eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias químicas ou praticar conduta incompatível com o exercício responsável do porte. O Poder Executivo regulamentará a lei em 90 dias. A justificativa destaca o aumento da violência contra professores e a necessidade de garantir o direito à legítima defesa, equiparando-os a outras categorias que já possuem porte de arma, sob rigoroso controle, sem transformar escolas em ambientes armados, mas assegurando proteção efetiva ao docente. O projeto enfatiza a responsabilidade compartilhada pela segurança pública, a cidadania, e a defesa da liberdade, vida e dignidade humana.

Ementa:

Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos profissionais do magistério em efetivo exercício e dá outras providências.

Palavras Chave:

Autorização para o porte de arma de fogo, Professor, Rede pública de ensino, Rede privada de ensino, Segurança, Exercício profissional, Defesa pessoal, Proteção pessoal.

Andamentos - Total: 5

03/02/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 1903/2023.

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/02/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CE.

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/02/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto amplia o direito ao porte de arma para professores, com critérios objetivos e controle estatal, o que se alinha ao apoio à autodefesa e à ampliação do acesso a armas para cidadãos de ficha limpa, mesmo com exigências regulatórias.

Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS