Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe instituir, em âmbito nacional, a obrigatoriedade de horários especiais em museus, centros culturais e ambientes similares para pessoas com impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais, mentais, transtorno do espectro autista, idosos e seus acompanhantes. Esses horários especiais são facultativos para o público-alvo e devem ter duração mínima de três horas semanais, preferencialmente aos finais de semana, antes da abertura ao público geral, com ampla divulgação. O texto define centros culturais como espaços destinados a exposições artísticas, históricas ou científicas, e estende as diretrizes para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e de aprendizagem. Os guias e monitores desses espaços deverão ser capacitados para atender as necessidades específicas desse público, com possibilidade de parcerias com universidades e associações especializadas. O projeto assegura que as pessoas contempladas não sejam impedidas de frequentar os horários regulares. A regulamentação caberá ao Poder Executivo Federal no prazo de 90 dias após a publicação da lei. A justificativa destaca a consonância com a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, enfatizando o direito à cultura em igualdade de oportunidades e a necessidade de ambientes culturais adaptados para pessoas que enfrentam dificuldades sensoriais e cognitivas em horários convencionais. O projeto foi elaborado em colaboração com especialistas e representantes da área de educação especial e inclusão, visando promover a inclusão social e o acesso cultural para grupos frequentemente marginalizados.
Ementa:
Institui a obrigatoriedade de horário especial destinado às pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual, mental, transtorno de espectro autista, idosos e seus acompanhantes no âmbito do território nacional, em museus, centros culturais e ambientes similares.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, museu, centro cultural, local, difusão, cultura (artes), oferta, horário especial, visitação, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, idoso, cuidador de idosos, diretrizes.
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Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões da pessoa diretamente relacionadas à obrigatoriedade de horários especiais ou à adaptação de museus e centros culturais para públicos específicos. As opiniões sobre financiamento e liberdade cultural não tratam do tema da acessibilidade.

