Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 8.989/1995 para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos a profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), incluindo membros operacionais e estratégicos dos órgãos que o compõem. A medida visa reconhecer e valorizar esses profissionais, que enfrentam condições de trabalho desgastantes e riscos elevados, oferecendo-lhes um benefício fiscal direto que pode melhorar sua mobilidade e qualidade de vida. Para compensar a renúncia fiscal gerada pela isenção, o projeto determina que as despesas correspondentes serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), gerido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, garantindo transparência e responsabilidade fiscal. A proposta amplia o benefício a todos os integrantes do SUSP, refletindo a natureza sistêmica da segurança pública, e exige que os veículos beneficiados sejam de fabricação nacional, estimulando a indústria automobilística interna. O texto destaca que a medida tem caráter social e corretivo das desigualdades regionais, especialmente em estados com remuneração deficiente para esses profissionais, e representa uma forma concreta de reconhecimento do sacrifício diário desses agentes. Assim, o projeto busca fortalecer a estrutura integrada da segurança pública, promover justiça social, estimular a economia nacional e manter o equilíbrio fiscal, configurando-se como uma política pública madura e necessária para o país.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme definidos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como aos membros dos demais órgãos e entidades que o compõem em caráter operacional ou estratégico.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), Lei Federal, concessão, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), profissional da segurança pública, integrante, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), custeio, renúncia fiscal, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), tributação.
Andamentos - Total: 16
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP).
CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta concede isenção fiscal, o que é visto positivamente, pois reduz impostos para um grupo específico, independentemente do setor. Não há opiniões contrárias à isenção ou à destinação do benefício, apenas ressalvas sobre subsídios diretos, o que não se aplica aqui.
Votações: 1
12/05/2026 15:47:39 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

