Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações à Lei nº 11.124/2005 (SNHIS/FNHIS) e à Lei nº 8.742/1993 (LOAS) para reconhecer mães e cuidadores atípicos como público prioritário em ações de locação social, benefícios eventuais e serviços socioassistenciais. Define mãe atípica como aquela que exerce responsabilidade principal por cuidados de dependentes com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, condições crônicas incapacitantes ou dependência permanente, e cuidador atípico como pessoa que exerce essa responsabilidade contínua e comprovada. O texto inclui mecanismos de quotas para esses grupos em programas de locação social financiados pelo FNHIS, priorizando-os conforme critérios de vulnerabilidade socioeconômica, preferencialmente com base no Cadastro Único (CadÚnico). Acrescenta a possibilidade de benefícios eventuais, incluindo auxílio para custeio de moradia, para situações de vulnerabilidade temporária relacionadas à continuidade do cuidado. Institui diretrizes de proteção social integrada que articulam políticas habitacionais e assistência social, com foco na priorização, integração de procedimentos, articulação com o SUAS, estímulo à acessibilidade habitacional e cooperação federativa para cofinanciamento. O projeto prevê regulamentação detalhada para comprovação, prevenção de fraudes, integração com CadÚnico e monitoramento, respeitando a disponibilidade orçamentária e competências dos entes federativos. A justificativa destaca a sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado, especialmente sobre mulheres, e a necessidade de políticas públicas que reconheçam o cuidado como vetor de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo justiça social e efetivação dos direitos à moradia, família e maternidade. O projeto busca fortalecer a segurança jurídica e a padronização das políticas públicas, sem criar obrigações financeiras automáticas, respeitando a governança descentralizada e a autonomia local. Em suma, o texto propõe uma ampliação normativa e operacional para garantir proteção social e habitacional prioritária a mães e cuidadores atípicos, enfrentando desigualdades estruturais e vulnerabilidades específicas.
Ementa:
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (2005), Lei Orgânica da Assistência Social (1993), prioridade, mãe atípica, cuidador de deficientes, habitação de interesse social, benefício eventual, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), integração, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulher, chefe de família, pessoa em situação de vulnerabilidade social, família de baixa renda, política habitacional, diretrizes.
Andamentos - Total: 20
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2026 a 10/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2026)
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP).
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto cria cotas e priorização em políticas públicas, mecanismos de assistência e benefícios específicos, o que contraria a defesa de mínima intervenção estatal, rejeição a cotas e oposição à ampliação de benefícios sociais, mesmo sem aumento automático de gastos.
Votações: 1
20/05/2026 11:21:07 - CDU
Aprovado o Parecer.

