Resumo da Neide:
O projeto de lei institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio (PNPET), visando combater e prevenir mortes violentas de mulheres trans e travestis motivadas por ódio ou rejeição à identidade de gênero. A proposta altera a Lei nº 13.675/2018 para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio como instrumento da Política Nacional de Segurança Pública. Define transfeminicídio como homicídio motivado por transfobia e estabelece princípios como a primazia dos direitos humanos, transversalidade de gênero e interseccionalidade, dever do Estado em garantir atendimento humanizado, acesso à justiça, participação social e produção de dados transparentes. Diretrizes contemplam o reconhecimento da violência estrutural contra mulheres trans, incentivo à denúncia, controle social e reparação integral às vítimas. Os objetivos centrais são erradicar o transfeminicídio, prevenir e punir a violência de gênero contra mulheres trans, garantir assistência integral, elaborar sistema de notificações, combater desigualdades no acesso à justiça, promover controle social e mudança cultural. Os eixos estruturantes incluem promoção da igualdade de gênero, intervenção precoce, mitigação dos impactos da violência, enfrentamento da violência digital e gestão de dados. As ações previstas abrangem programas de informação, eliminação de barreiras ao acesso à justiça, aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres trans, capacitação de agentes públicos, adoção de protocolos para investigação e julgamento, fortalecimento de serviços de acolhimento, inclusão da temática nos currículos escolares, campanhas de conscientização, apoio a organizações da sociedade civil e fortalecimento da estrutura de investigação criminal. A proposta enfatiza a necessidade de uma política específica para as particularidades do transfeminicídio, destacando a falha do Estado em proteger essa população vulnerável e a importância do cumprimento dos direitos humanos constitucionais e tratados internacionais. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, com despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias. A justificativa destaca o Brasil como país com alta incidência de transfeminicídios, a violência institucional enfrentada pelas vítimas, e a insuficiência da legislação atual para abarcar as especificidades da violência contra mulheres trans e travestis, defendendo a aprovação como um dever constitucional e democrático para garantir direitos e proteção a essa população historicamente marginalizada.
Ementa:
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio — PNPET; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Federal, criação, política pública, prevenção, enfrentamento, transfeminicídio, transfobia, assistência, vítima, transexual, travesti, família, lgbtcídio, população LGBT, diretrizes.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG), pela aprovação.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
O projeto cria políticas públicas diferenciadas com base em gênero e amplia a intervenção estatal por meio de regulamentação, financiamento público, campanhas e inclusão curricular, além de impor novas obrigações administrativas, contrariando várias opiniões apresentadas.

