Resumo da Neide:
O projeto de lei nº _____/2026 propõe alteração na Lei nº 11.250/2005 para garantir a participação institucional, em caráter consultivo, de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação, fiscalização, lançamento, cobrança e operacionalização do tributo. A participação deverá observar os princípios da publicidade, transparência, representação setorial e diálogo federativo, e será regulamentada por mecanismos como instâncias colegiadas, consultas formais e câmaras técnicas. O texto ressalta que essa participação consultiva não interfere nas competências legais dos órgãos públicos. A justificativa destaca a lacuna atual na representatividade dos contribuintes na governança do ITR, apontando que a proposta visa fortalecer a legitimidade, transparência e qualidade técnica da governança tributária, além de promover soluções mais equilibradas e aderentes à realidade do meio rural, reduzir assimetrias informacionais e aumentar a segurança jurídica. A iniciativa busca preservar a separação dos poderes, evitando interferências diretas na composição de órgãos administrativos, e propõe uma diretriz legal para a participação consultiva, a ser detalhada pelo Poder Executivo. O objetivo é aprimorar o ambiente institucional do imposto, facilitar a cooperação entre Estado e sociedade e minimizar conflitos decorrentes de normas ou procedimentos descolados da realidade rural. A proposta é apresentada como equilibrada, constitucionalmente prudente e necessária para o aperfeiçoamento da governança do ITR.
Ementa:
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, regulamentação, participação, entidade, representação, contribuinte, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), elaboração, critério, fiscalização, cobrança, operacionalização, imposto, Tributação.
Andamentos - Total: 13
Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Marcon (PT/RS)
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Prazo de Vista Encerrado
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Pedido de Vista
Despacho: Vista ao Deputado Marcon.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta apenas garante participação consultiva de entidades de contribuintes na governança do ITR, promovendo transparência e diálogo sem criar obrigações, custos ou interferências estatais adicionais para empresas ou indivíduos.
Votações: 1
10/06/2026 10:34:22 - CAPADR
Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Marcon (PT/RS)

