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PL 1549/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a obrigatoriedade de campanhas informativas prévias, com antecedência mínima de 90 dias, para instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais. Essas campanhas devem ser amplamente divulgadas em meios locais e regionais, detalhando datas, valores, formas de pagamento e canais de atendimento, além de incluir simulações pedagógicas das cobranças e multas para usuários sem dispositivo eletrônico. A responsabilidade pela execução da campanha recai sobre a concessionária da rodovia, sob fiscalização do órgão regulador. O texto estabelece isenção do pagamento de pedágio para condutores que trafeguem exclusivamente dentro dos limites do município onde residem, desde que não ultrapassem a divisa municipal nem usem trechos intermunicipais. No sistema de livre passagem (free flow), o primeiro não pagamento gera apenas notificação e advertência, sem multa; a partir da segunda ocorrência, podem ser aplicadas penalidades previstas em regulamento, respeitando gradação e direito à ampla defesa. O descumprimento das normas sujeita a concessionária às penalidades contratuais e legais. A lei vigorará por cinco anos a partir da publicação. A justificativa destaca a promoção da transparência, justiça tarifária, respeito ao usuário, publicidade e direito à informação, além de contribuir para a previsibilidade orçamentária das famílias e eficiência do transporte rodoviário. O projeto busca evitar punições desproporcionais e promover conscientização sobre o novo sistema de pedágio, reforçando princípios constitucionais.

Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).

Palavras Chave:

Obrigatoriedade, comunicação prévia, início, cobrança, pedágio, rodovia federal, critério, isenção, pagamento, residente, Município, Sistema de livre passagem.

Andamentos - Total: 7

11/06/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/06/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ).

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

14/05/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe novas obrigações legais e custos às concessionárias privadas, aumenta a burocracia e interfere em contratos privados, o que contraria a preferência pela redução de exigências e intervenção estatal em empresas e contratos.