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PL 1727/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe uma definição nacional para a pesca esportiva, caracterizando-a como uma atividade não profissional que segue o princípio do "pesque e solte", com foco no lazer e na conservação ambiental. A captura deve ser devolvida viva ao habitat natural, diferenciando-se da pesca amadora, que permite o consumo próprio. O texto veda a obrigatoriedade de intermediação por guias ou empresas de turismo e proíbe a criação de reservas de mercado ou áreas exclusivas para concessionários, garantindo a liberdade para a prática da pesca esportiva em águas nacionais, conforme regulamentação. Em caso de conflito de uso ou restrição de esforço, a prioridade será dada à pesca artesanal e de subsistência, protegendo as populações tradicionais e assegurando seu direito ao sustento. A regulamentação do uso de petrechos e normas técnicas para a saúde dos ecossistemas ficará a cargo da autoridade competente do Poder Executivo. O projeto busca corrigir distorções regulatórias que restringem a pesca esportiva a clientes de empresas licenciadas, defendendo a isonomia, a livre iniciativa e o desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que estabelece uma hierarquia de uso que prioriza a segurança alimentar sobre o lazer turístico. A proposta enfatiza a autonomia dos pescadores autônomos e pequenos empreendedores locais, evitando a exclusão por interesses econômicos. A regulamentação técnica delegada ao Executivo visa garantir agilidade e adequação técnica, mantendo o foco legislativo na proteção dos direitos fundamentais e das comunidades tradicionais.

Ementa:

Dispõe sobre a definição geral de pesca esportiva, proíbe a intermediação obrigatória, estabelece a prioridade da pesca artesanal e dá outras providências.

Palavras Chave:

Regulamentação, pesca esportiva, proibição, intermediação, caráter obrigatório, prioridade, pesca artesanal, pesca, subsistência, utilização, recursos pesqueiros.

Andamentos - Total: 6

09/06/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/06/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 6203/2025.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/06/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CMADS.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto valoriza a livre iniciativa ao proibir intermediação obrigatória e reservas de mercado, alinhando-se à defesa da liberdade econômica e autonomia de pequenos empreendedores, sem impor restrições excessivas à atividade privada.