As Armas do Brasil
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PL 1735/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais, visando prevenir a reincidência e fortalecer a proteção animal no Brasil. O cadastro incluirá informações detalhadas sobre condenações judiciais transitadas em julgado, como nome, CPF, número do processo, tipo de infração, data da condenação e período de restrição. A inclusão no cadastro respeitará o devido processo legal e a legislação de proteção de dados pessoais, com acesso limitado a autoridades competentes. As informações poderão subsidiar políticas públicas, orientar decisões administrativas sobre guarda, adoção ou posse de animais e prevenir novas infrações. O Poder Público poderá impor restrições administrativas à guarda de animais para pessoas cadastradas, conforme regulamentação. O prazo de permanência no cadastro será proporcional à gravidade da infração, com direito à revisão e exclusão dos dados após cumprimento das sanções. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá gestão, acesso, prazos e fiscalização. A justificativa destaca a gravidade dos maus-tratos, a reincidência e a ausência de mecanismos eficazes para monitoramento e prevenção, ressaltando que o projeto tem caráter preventivo, não punitivo adicional, e visa modernizar e aprimorar a proteção animal e a formulação de políticas públicas.

Ementa:

Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais e estabelece medidas de prevenção à reincidência.

Palavras Chave:

Criação, cadastro, âmbito nacional, agressor, condenado, maus-tratos, animal, prevenção, reincidência, proteção animal, diretrizes.

Andamentos - Total: 5

09/06/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/06/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/06/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CMADS.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opiniões explícitas ou conexões diretas sobre cadastros nacionais, monitoramento de condenados ou políticas de proteção animal. As opiniões sobre privacidade e aparato estatal são apenas indiretamente relacionadas, não sendo suficientes para definir concordância ou discordância.