Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 11.053/2004, que regula a tributação dos planos de benefício previdenciário, especificamente na alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre esses planos. A principal mudança consiste na introdução de uma tabela progressiva de alíquotas que varia conforme o prazo de acumulação dos recursos: 20% para prazos até 4 anos; 15% para prazos superiores a 4 e até 6 anos; 10% para prazos superiores a 6 e até 8 anos; 5% para prazos superiores a 8 e até 10 anos; e isenção para prazos superiores a 10 anos. Além disso, os valores acumulados até a promulgação da lei serão tributados conforme a alíquota vigente no momento do saque, considerando o tempo de depósito. O objetivo declarado é incentivar a formação de poupança previdenciária de longo prazo, tornando mais atrativa a permanência dos recursos investidos por períodos maiores, o que visa garantir maior segurança econômica aos trabalhadores na aposentadoria, fortalecer a poupança interna e fomentar o desenvolvimento econômico por meio do aumento dos investimentos de longo prazo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Essa mudança normativa altera o regime tributário dos planos previdenciários, criando um estímulo fiscal para a retenção dos recursos por períodos mais longos, o que pode impactar positivamente o planejamento financeiro individual e a estabilidade do sistema previdenciário complementar.
Ementa:
Altera a Lei nº11.053, de 29 de dezembro de 2004, para modificar a alíquota do imposto de renda na fonte
Palavras Chave:
Alteração, Lei fFederal, redução, alíquota, percentual, concessão, isenção tributária, prazo máximo, acumulação, valor, plano de benefícios de caráter previdenciário, previdência complementar, tributação, benefício fiscal.
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Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 4693/2023.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CPASF.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta reduz a carga tributária para quem mantém investimentos previdenciários por mais tempo, o que se alinha à preferência por menor tributação e incentivos fiscais, além de ampliar a liberdade de escolha no planejamento financeiro individual.

