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PL 1833/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alteração do Código Penal para tipificar como crime o acionamento indevido dos serviços públicos de emergência, especificamente o SAMU, a polícia e o Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva. Introduz os artigos 266-A e 266-B, que estabelecem pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem realizar tais condutas, com aumento de pena de um terço até o dobro se houver risco à vida, mobilização de múltiplas equipes ou prejuízo ao atendimento real. Prevê ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários em unidades de saúde, segurança pública ou bombeiros, participação em programas educativos, prestação pecuniária a fundos públicos e comparecimento a programas de conscientização. Determina ressarcimento integral ao erário dos custos operacionais decorrentes da falsa mobilização do SAMU e prevê aplicação específica para menores de 18 anos conforme legislação própria. A justificativa destaca a relevância do problema dos trotes, que sobrecarregam os serviços e podem comprometer a vida e a integridade física da população, apontando dados recentes de alta incidência em várias regiões do país. Argumenta que o ordenamento atual possui dispositivos genéricos insuficientes para tratar a especificidade dessas condutas, justificando a criação de tipos penais próprios para garantir clareza normativa, prevenção e resposta proporcional. O projeto combina repressão, responsabilização patrimonial e medidas pedagógicas, alinhando-se a políticas criminais contemporâneas que buscam resultados sociais adequados em delitos sem violência direta, mas com elevado potencial lesivo difuso. O objetivo é proteger a regularidade e eficiência dos serviços públicos de emergência, evitar o uso abusivo dos canais de atendimento e assegurar resposta estatal eficaz e proporcional, contribuindo para a proteção da vida, saúde pública e segurança. A entrada em vigor está prevista para 90 dias após a publicação.

Ementa:

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 1

14/04/2026

Tramitação: Apresentação de Proposição

Despacho: Apresentação do PL n. 1833/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade".

MESA - Indefinida

Documento Anexo