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A Administração Pública pode negar direitos a um CAC apenas porque ele celebrou um ANPP?

Publicado em 06/07/2026
Por Claudio Lacerda
Entenda como funciona a hierarquia das leis e das decisões judiciais no Brasil e descubra por que muitos juristas sustentam que a negativa de direitos a um CAC baseada exclusivamente na celebração de um ANPP carece de fundamento legal expresso e pode ser questionada perante o Poder Judiciário.


Nos últimos anos, muitos CACs passaram a enfrentar um novo problema.

Embora o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seja uma condenação criminal e não gere reincidência nem maus antecedentes, surgiram interpretações administrativas segundo as quais sua simples existência seria suficiente para impedir a concessão ou renovação do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Mas essa interpretação encontra respaldo na legislação?

Para responder essa pergunta, primeiro é preciso entender como funciona a hierarquia das normas jurídicas no Brasil.

A hierarquia das leis

Nenhum órgão público pode decidir livremente o que é permitido ou proibido.

A Administração Pública está submetida à seguinte ordem jurídica:

  1. Constituição Federal;

  2. Emendas Constitucionais;

  3. Leis Federais;

  4. Decretos;

  5. Portarias, Instruções Normativas e demais atos administrativos.

A regra é simples:

Nenhuma norma inferior pode contrariar uma norma superior.

Assim, uma portaria não pode modificar uma lei.

Um decreto não pode restringir direitos que a lei não restringiu.

E um órgão público não pode criar impedimentos que o legislador nunca estabeleceu.

E onde entram as decisões judiciais?

As decisões judiciais também possuem hierarquia.

Nem toda decisão vale para todos.

Em regra:

  • decisões de juízes valem apenas para aquele processo;

  • decisões dos Tribunais influenciam outros casos semelhantes;

  • decisões do STJ uniformizam a interpretação da legislação federal;

  • decisões do STF possuem a última palavra sobre a Constituição.

Quando o STF ou o STJ fixam entendimentos obrigatórios, a Administração Pública deve respeitá-los.

O que diz a Lei sobre o ANPP?

A Lei nº 13.964/2019 criou o Acordo de Não Persecução Penal.

Quando cumprido integralmente, o ANPP produz importantes efeitos jurídicos:

  • extingue a punibilidade;

  • não gera condenação criminal;

  • não gera reincidência;

  • não gera maus antecedentes.

Em nenhum dispositivo da lei existe previsão de que a celebração do ANPP implique perda automática da idoneidade moral ou proibição para obtenção ou renovação do CR ou do CRAF.

De onde surgiu, então, esse entendimento?

A tese decorre de uma interpretação administrativa do requisito da idoneidade moral.

Em alguns casos, passou-se a sustentar que a confissão formal exigida para celebração do ANPP seria suficiente para demonstrar ausência de idoneidade.

O problema é que essa consequência não está prevista na lei.

O princípio da legalidade

A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública somente pode agir conforme a lei.

Isso significa que um órgão público não pode criar novas restrições por meio de interpretação administrativa.

Se o legislador desejasse impedir que beneficiários do ANPP obtivessem CR ou CRAF, poderia ter previsto essa consequência expressamente.

Não o fez.

Ao contrário, a própria legislação afirma que o ANPP não gera condenação, reincidência ou maus antecedentes.

Existe decisão dos Tribunais Superiores confirmando essa restrição?

Até o momento, não há entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça afirmando que a simples celebração de um ANPP impede a concessão ou renovação do Certificado de Registro ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Por isso, trata-se de uma questão jurídica ainda sujeita ao controle do Poder Judiciário.

Por que essa interpretação pode ser considerada ilegal?

Sob a ótica do Direito Administrativo e Constitucional, há fundamentos relevantes para sustentar que uma negativa baseada exclusivamente na existência de um ANPP viola diversos princípios jurídicos.

Entre eles:

  • o princípio da legalidade;

  • a presunção de inocência;

  • a segurança jurídica;

  • a vedação de criação de sanções não previstas em lei.

Em outras palavras, quando a Administração transforma um acordo que não gera condenação em causa automática de perda de direitos, cria uma consequência jurídica que o Congresso Nacional não estabeleceu.

Conclusão

No Estado de Direito, nenhum órgão público pode restringir direitos apenas porque entende que essa seria a melhor interpretação da lei.

Toda limitação deve possuir fundamento legal expresso ou decorrer de interpretação obrigatória fixada pelos tribunais competentes.

Até o momento, não existe lei federal nem precedente vinculante do STF ou do STJ estabelecendo que a simples celebração de um ANPP impede a obtenção ou a renovação do CR ou do CRAF.

Por essa razão, há sólidos fundamentos jurídicos para sustentar que uma negativa baseada exclusivamente na existência de um ANPP é incompatível com o princípio da legalidade e pode ser submetida ao controle do Poder Judiciário, que decidirá, em cada caso concreto, se o ato administrativo observou os limites impostos pela Constituição e pelas leis.