As Armas do Brasil
🇧🇷 SOMOS 3455
FILIE-SE GRÁTIS

Artigos

 

A Administração Pública pode negar direitos a um CAC apenas porque ele celebrou um ANPP?

Publicado em 06/07/2026

Entenda como funciona a hierarquia das leis e das decisões judiciais no Brasil e descubra por que muitos juristas sustentam que a negativa de direitos a um CAC baseada exclusivamente na celebração de um ANPP carece de fundamento legal expresso e pode ser questionada perante o Poder Judiciário.

Ler artigo

Se a Lei nº 10.826 atribui ao Exército a fiscalização dos CACs, como a Polícia Federal passou a exercer essa atividade?

Publicado em 06/07/2026

Afinal, quem fiscaliza os CACs: o Exército ou a Polícia Federal?

A resposta está na legislação e no Acordo de Cooperação Técnica que transferiu competências entre os dois órgãos. Entenda, em linguagem simples, como essa mudança ocorreu e quais são os limites da atuação de cada instituição.

Ler artigo

O que é o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)?

Publicado em 06/07/2026

Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e descubra se esse acordo pode impedir a obtenção ou a renovação do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Ler artigo

O DESARMAMENTO ATRAVES DA ANPP

Publicado em 05/07/2026

Meus amigos atiradores, o cerne da questão é este: estão tentando nos transformar, de uma hora para outra, em cidadãos desprovidos de idoneidade para desarmar-nos.

Ler artigo

ANPP GERA PERDA DA IDONEIDADE DO CAC?

Publicado em 05/07/2026

Este artigo analisa o posicionamento jurídico oficial da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidado em um parecer de 2024, sobre a manutenção da idoneidade de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) que celebram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Ler artigo

A Vinculação da Polícia Federal aos Pareceres da AGU na Fiscalização de CACs: Uma Análise da Competência Delegada

Publicado em 05/07/2026

A Polícia Federal pode negar ou cassar registros com base em entendimento próprio quando atua por delegação do Exército?

Neste artigo, analiso por que, nos processos envolvendo CACs vinculados ao Sigma, a PF deve observar a interpretação jurídica adotada pelo Exército e pela AGU, especialmente o PARECER n. 00597/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.

Se a competência originária é do Exército, a atuação delegada não autoriza a criação de critérios subjetivos ou divergentes, sobretudo quando a lei exige requisitos objetivos para comprovação de idoneidade.

Segurança jurídica, legalidade e uniformidade administrativa não são escolhas: são deveres da Administração Pública.

Ler artigo