O que é o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)?
O ANPP é a sigla para Acordo de Não Persecução Penal.
Criado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", o ANPP é um instrumento que permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado em determinadas situações, evitando que o processo criminal siga até uma condenação.
Em outras palavras, é uma alternativa ao processo penal tradicional.
Se o investigado preencher os requisitos legais, confessar formalmente a prática da infração e cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, o Estado deixa de exercer o direito de punir e o caso é encerrado.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, em determinadas situações, o ANPP também pode ser aplicado a processos em andamento e até mesmo a condenações que ainda não tenham transitado em julgado, desde que presentes os requisitos legais.
Quem pode receber um ANPP?
O acordo somente pode ser oferecido quando a lei permite.
Entre os principais requisitos estão:
pena mínima do crime inferior a 4 anos;
crime cometido sem violência ou grave ameaça;
confissão formal da prática da infração;
o ANPP deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime.
A análise é feita pelo Ministério Público considerando as circunstâncias de cada caso.
Quando o ANPP não pode ser aplicado?
A lei também estabelece hipóteses em que o acordo não pode ser oferecido.
São elas:
quando o investigado é reincidente;
quando já recebeu, nos cinco anos anteriores, benefício de ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
quando o caso admite transação penal perante os Juizados Especiais Criminais;
quando o crime envolve violência doméstica ou familiar;
quando o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Como o acordo passa a valer?
O ANPP somente produz efeitos após a homologação pelo juiz.
Antes disso, o magistrado deverá:
realizar audiência com o investigado, acompanhado por advogado ou defensor público;
verificar se o acordo foi celebrado de forma livre e voluntária;
confirmar o preenchimento dos requisitos legais;
analisar se todas as cláusulas estão de acordo com a lei.
Somente depois dessa homologação o acordo passa a ter validade.
O que acontece se o acordo for cumprido?
Se todas as condições forem cumpridas integralmente, os principais efeitos são:
extinção da punibilidade;
arquivamento da investigação ou do processo, conforme o caso;
inexistência de condenação criminal;
não gera reincidência;
não gera maus antecedentes;
impossibilidade de receber novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo pelo prazo de cinco anos.
Na prática, o investigado cumpre as condições impostas e evita uma condenação criminal.
Assinar um ANPP gera perda da idoneidade moral?
Não.
A existência de um inquérito policial, de uma investigação ou mesmo a assinatura de um ANPP não implica, por si só, perda da idoneidade moral.
A Constituição Federal garante o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma condenação penal.
Como o ANPP não é uma condenação criminal, sua celebração, isoladamente, não retira automaticamente a idoneidade moral do investigado.
O ANPP impede a obtenção do CR ou do CRAF?
Em regra, não.
No caso da concessão do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a simples celebração de um ANPP não constitui impedimento legal para a obtenção ou manutenção desses registros.
Isso porque a concessão do CR e do CRAF possui natureza de ato administrativo vinculado. Em outras palavras, quando todos os requisitos previstos em lei são atendidos e não existe impedimento legal, a Administração Pública deve conceder o registro, não podendo negar o pedido com base em critérios subjetivos.
Como o cumprimento do ANPP extingue a punibilidade e não gera condenação criminal, reincidência ou maus antecedentes, sua celebração, por si só, não configura óbice legal para a concessão ou renovação do Certificado de Registro ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Naturalmente, a Administração Pública continua podendo verificar os demais requisitos previstos na legislação, como capacidade técnica, aptidão psicológica, documentação exigida e outras condições legais aplicáveis.
Conclusão
O ANPP representa um importante mecanismo de justiça consensual introduzido pela Lei nº 13.964/2019.
Seu objetivo é permitir que determinados crimes, praticados sem violência ou grave ameaça, sejam solucionados de forma mais rápida e eficiente, mediante o cumprimento de condições estabelecidas em acordo com o Ministério Público.
Quando cumprido integralmente, o ANPP extingue a punibilidade, evita uma condenação criminal e não gera reincidência nem maus antecedentes.
Da mesma forma, sua celebração, por si só, não implica perda automática da idoneidade moral nem constitui impedimento legal para a concessão ou manutenção do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), permanecendo necessária apenas a verificação dos demais requisitos previstos na legislação.
