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Se a Lei nº 10.826 atribui ao Exército a fiscalização dos CACs, como a Polícia Federal passou a exercer essa atividade?

Publicado em 06/07/2026
Por Claudio Lacerda
Afinal, quem fiscaliza os CACs: o Exército ou a Polícia Federal?

A resposta está na legislação e no Acordo de Cooperação Técnica que transferiu competências entre os dois órgãos. Entenda, em linguagem simples, como essa mudança ocorreu e quais são os limites da atuação de cada instituição.


Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os CACs.

Muitas pessoas lembram que o Estatuto do Desarmamento atribuiu ao Comando do Exército a fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Então, como a Polícia Federal passou a desempenhar essa função?

A resposta está na combinação entre o Decreto nº 11.615/2023 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa. Esse acordo não criou novas competências para a Polícia Federal. Sua finalidade foi organizar, de forma técnica e administrativa, a migração das atribuições previstas pelo decreto.

O que foi transferido?

O Acordo de Cooperação estabelece que diversas atribuições antes exercidas pelo Comando do Exército passaram para a Polícia Federal, entre elas:

  • registro de CACs;

  • autorização para aquisição e transferência de armas;

  • emissão de Guia de Tráfego;

  • fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;

  • fiscalização do comércio varejista para pessoas físicas.

Como essa transferência aconteceu?

A mudança não ocorreu de um dia para o outro.

O acordo previu uma migração em etapas, envolvendo planejamento, execução e encerramento. Durante esse período, o Comando do Exército ficou responsável por compartilhar com a Polícia Federal:

  • sistemas informatizados;

  • banco de dados;

  • normas administrativas;

  • mapeamento dos processos;

  • apoio técnico;

  • treinamento das equipes.

Em outras palavras, foi criado um mecanismo para que a Polícia Federal pudesse assumir as novas atribuições sem interromper os serviços prestados aos CACs.

E os processos que já estavam em andamento?

O próprio acordo resolveu essa questão.

Os processos iniciados antes da migração permaneceram sob responsabilidade do Comando do Exército até sua conclusão.

Já os novos processos passaram a ser recebidos pela Polícia Federal a partir da data prevista no cronograma da transferência.

O Exército deixou de ter responsabilidade?

Não exatamente.

Embora a Polícia Federal tenha assumido as competências administrativas previstas na migração, o próprio Acordo de Cooperação demonstra que todo o processo foi realizado em conjunto com o Comando do Exército.

O Exército forneceu os sistemas, os bancos de dados, os normativos e o suporte técnico necessários para a transição. Além disso, durante a migração, foi criada uma equipe conjunta de acompanhamento, coordenada por representantes das duas instituições, justamente para garantir que a transferência ocorresse de forma segura e contínua.

Em termos práticos, a fiscalização passou a ser exercida pela Polícia Federal porque essa competência lhe foi atribuída pelo novo modelo normativo e operacional. Já o Comando do Exército teve papel fundamental na implementação dessa mudança, fornecendo toda a estrutura técnica necessária para que ela ocorresse de maneira organizada.

Assim, o chamado "artifício jurídico" que tornou essa transição possível foi a regulamentação promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, complementada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, que definiu como a migração seria executada entre os dois órgãos da Administração Pública Federal.