Se a Lei nº 10.826 atribui ao Exército a fiscalização dos CACs, como a Polícia Federal passou a exercer essa atividade?
A resposta está na legislação e no Acordo de Cooperação Técnica que transferiu competências entre os dois órgãos. Entenda, em linguagem simples, como essa mudança ocorreu e quais são os limites da atuação de cada instituição.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os CACs.
Muitas pessoas lembram que o Estatuto do Desarmamento atribuiu ao Comando do Exército a fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Então, como a Polícia Federal passou a desempenhar essa função?
A resposta está na combinação entre o Decreto nº 11.615/2023 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa. Esse acordo não criou novas competências para a Polícia Federal. Sua finalidade foi organizar, de forma técnica e administrativa, a migração das atribuições previstas pelo decreto.
O que foi transferido?
O Acordo de Cooperação estabelece que diversas atribuições antes exercidas pelo Comando do Exército passaram para a Polícia Federal, entre elas:
registro de CACs;
autorização para aquisição e transferência de armas;
emissão de Guia de Tráfego;
fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;
fiscalização do comércio varejista para pessoas físicas.
Como essa transferência aconteceu?
A mudança não ocorreu de um dia para o outro.
O acordo previu uma migração em etapas, envolvendo planejamento, execução e encerramento. Durante esse período, o Comando do Exército ficou responsável por compartilhar com a Polícia Federal:
sistemas informatizados;
banco de dados;
normas administrativas;
mapeamento dos processos;
apoio técnico;
treinamento das equipes.
Em outras palavras, foi criado um mecanismo para que a Polícia Federal pudesse assumir as novas atribuições sem interromper os serviços prestados aos CACs.
E os processos que já estavam em andamento?
O próprio acordo resolveu essa questão.
Os processos iniciados antes da migração permaneceram sob responsabilidade do Comando do Exército até sua conclusão.
Já os novos processos passaram a ser recebidos pela Polícia Federal a partir da data prevista no cronograma da transferência.
O Exército deixou de ter responsabilidade?
Não exatamente.
Embora a Polícia Federal tenha assumido as competências administrativas previstas na migração, o próprio Acordo de Cooperação demonstra que todo o processo foi realizado em conjunto com o Comando do Exército.
O Exército forneceu os sistemas, os bancos de dados, os normativos e o suporte técnico necessários para a transição. Além disso, durante a migração, foi criada uma equipe conjunta de acompanhamento, coordenada por representantes das duas instituições, justamente para garantir que a transferência ocorresse de forma segura e contínua.
Em termos práticos, a fiscalização passou a ser exercida pela Polícia Federal porque essa competência lhe foi atribuída pelo novo modelo normativo e operacional. Já o Comando do Exército teve papel fundamental na implementação dessa mudança, fornecendo toda a estrutura técnica necessária para que ela ocorresse de maneira organizada.
Assim, o chamado "artifício jurídico" que tornou essa transição possível foi a regulamentação promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, complementada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, que definiu como a migração seria executada entre os dois órgãos da Administração Pública Federal.
