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O que é o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)?

Publicado em 06/07/2026
Por Claudio Lacerda
Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e descubra se esse acordo pode impedir a obtenção ou a renovação do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).


O ANPP é a sigla para Acordo de Não Persecução Penal.

Criado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", o ANPP é um instrumento que permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado em determinadas situações, evitando que o processo criminal siga até uma condenação.

Em outras palavras, é uma alternativa ao processo penal tradicional.

Se o investigado preencher os requisitos legais, confessar formalmente a prática da infração e cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, o Estado deixa de exercer o direito de punir e o caso é encerrado.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, em determinadas situações, o ANPP também pode ser aplicado a processos em andamento e até mesmo a condenações que ainda não tenham transitado em julgado, desde que presentes os requisitos legais.

Quem pode receber um ANPP?

O acordo somente pode ser oferecido quando a lei permite.

Entre os principais requisitos estão:

  • pena mínima do crime inferior a 4 anos;

  • crime cometido sem violência ou grave ameaça;

  • confissão formal da prática da infração;

  • o ANPP deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime.

A análise é feita pelo Ministério Público considerando as circunstâncias de cada caso.

Quando o ANPP não pode ser aplicado?

A lei também estabelece hipóteses em que o acordo não pode ser oferecido.

São elas:

  • quando o investigado é reincidente;

  • quando já recebeu, nos cinco anos anteriores, benefício de ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;

  • quando o caso admite transação penal perante os Juizados Especiais Criminais;

  • quando o crime envolve violência doméstica ou familiar;

  • quando o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Como o acordo passa a valer?

O ANPP somente produz efeitos após a homologação pelo juiz.

Antes disso, o magistrado deverá:

  • realizar audiência com o investigado, acompanhado por advogado ou defensor público;

  • verificar se o acordo foi celebrado de forma livre e voluntária;

  • confirmar o preenchimento dos requisitos legais;

  • analisar se todas as cláusulas estão de acordo com a lei.

Somente depois dessa homologação o acordo passa a ter validade.

O que acontece se o acordo for cumprido?

Se todas as condições forem cumpridas integralmente, os principais efeitos são:

  • extinção da punibilidade;

  • arquivamento da investigação ou do processo, conforme o caso;

  • inexistência de condenação criminal;

  • não gera reincidência;

  • não gera maus antecedentes;

  • impossibilidade de receber novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo pelo prazo de cinco anos.

Na prática, o investigado cumpre as condições impostas e evita uma condenação criminal.

Assinar um ANPP gera perda da idoneidade moral?

Não.

A existência de um inquérito policial, de uma investigação ou mesmo a assinatura de um ANPP não implica, por si só, perda da idoneidade moral.

A Constituição Federal garante o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma condenação penal.

Como o ANPP não é uma condenação criminal, sua celebração, isoladamente, não retira automaticamente a idoneidade moral do investigado.

O ANPP impede a obtenção do CR ou do CRAF?

Em regra, não.

No caso da concessão do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a simples celebração de um ANPP não constitui impedimento legal para a obtenção ou manutenção desses registros.

Isso porque a concessão do CR e do CRAF possui natureza de ato administrativo vinculado. Em outras palavras, quando todos os requisitos previstos em lei são atendidos e não existe impedimento legal, a Administração Pública deve conceder o registro, não podendo negar o pedido com base em critérios subjetivos.

Como o cumprimento do ANPP extingue a punibilidade e não gera condenação criminal, reincidência ou maus antecedentes, sua celebração, por si só, não configura óbice legal para a concessão ou renovação do Certificado de Registro ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Naturalmente, a Administração Pública continua podendo verificar os demais requisitos previstos na legislação, como capacidade técnica, aptidão psicológica, documentação exigida e outras condições legais aplicáveis.

Conclusão

O ANPP representa um importante mecanismo de justiça consensual introduzido pela Lei nº 13.964/2019.

Seu objetivo é permitir que determinados crimes, praticados sem violência ou grave ameaça, sejam solucionados de forma mais rápida e eficiente, mediante o cumprimento de condições estabelecidas em acordo com o Ministério Público.

Quando cumprido integralmente, o ANPP extingue a punibilidade, evita uma condenação criminal e não gera reincidência nem maus antecedentes.

Da mesma forma, sua celebração, por si só, não implica perda automática da idoneidade moral nem constitui impedimento legal para a concessão ou manutenção do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), permanecendo necessária apenas a verificação dos demais requisitos previstos na legislação.